Ministro Manoel Dias descerra placa em homenagem aos 20 anos de atuação do Grupo Móvel de combate ao trabalho escravo
O Governo Federal, em parceria com diversos órgãos da sociedade civil e do judiciário, resgatou 10.177 trabalhadores em situações análogas ao trabalho escravo entre 2011 até abril de 2015. Neste período, foram realizadas 666 operações de fiscalização e foram lavrados 16.516 autos de infração, o que representou o pagamento de cerca de R$ 30 milhões em indenizações.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (13) pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, durante cerimônia de comemoração dos 25 anos do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e aos 127 anos de abolição da escravidão no Brasil.
Desde 1995, quando o Brasil reconheceu a existência do trabalho escravo contemporâneo e criou o Grupo Especial, foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores e realizadas 1.785 ações de fiscalização. O Grupo é formado por auditores fiscais do trabalho, integrantes do Ministério Público do Trabalho, delegados federais, policiais rodoviários federais, defensores públicos e agentes da Procuradoria Geral da República.
De acordo com o ministro Manoel Dias, os dados devem servir de estímulo para que o país continue se empenhando para erradicar este tipo de situação degradante e assegurar aos trabalhadores educação e direitos para que eles não precisem se submeter a essas condições. “Muito já foi feito nos últimos anos e continuaremos atuando para garantir autoestima aos brasileiros que ainda estão submetidos ao trabalho escravo.”
O ministro comunicou ainda que o Governo Federal divulgará neste ano concurso público para o cargo de auditor fiscal do trabalho para reforçar o combate ao trabalho escravo. “Na prática, são esses profissionais que fazem cumprir a lei, garantindo aos trabalhadores os direitos inalienáveis ao exercício de suas atividades”, destacou.
Para fortalecer as operações de fiscalização, a Secretaria de Inspeção do Trabalho tem desenvolvido ainda um trabalho de inteligência e de rastreamento em conjunto com entidades parceiras, como o Ministério do Meio Ambiente -- por intermédio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério da Defesa com o apoio logístico militar do Exército e Marinha.

Perfil dos Trabalhadores
Segundo os dados apresentados pelo Ministério do Trabalho, entre os trabalhadores resgatados desde 1995, 955 são homens, 83% tem entre 18 e 44 anos de idade, 33% são analfabetos e 39% chegaram até a quarta série.
A maioria dos trabalhadores libertados são migrantes provenientes do Maranhão (23,6%), Bahia (9,4), Pará (8,9%), Minas Gerais (8,9%), Tocantins (5,6%), Piauí (5,5%) e Mato Grosso (5,5).
Entre 2003 e 2014, o trabalho escravo foi verificado, em sua maioria, em atividades como pecuária (29%), no plantio de cana de açúcar (25%) e em outras lavouras (19%).
De acordo com o Código Penal, são considerados trabalhadores em situação de escravidão indivíduos submetidos a:
Trabalho forçado, sem possibilidade de o trabalhador deixar o local de trabalho, seja por causa de dívidas, ameaças e violência;
Jornada exaustiva, com muitas horas extras, colocando em risco a integridade física do trabalhador;
Servidão por dívida, referente a gastos com transporte, alimentação, descontados do salário do trabalhador ilegalmente;
Condições degradantes, como alojamento precário, falta de assistência médica, escassez de alimentação, falta de saneamento básico e água potável, maus tratos e violência, retenção do salário, isolamento geográfico e retenção de documentos.
Lista Suja
O ministro Manoel Dias destacou ainda que o Governo Federal está trabalhando para que a chamada “lista suja” volte a ser divulgada com os nomes das empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.
No final de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar, a publicação do documento atendendo a ação protocolar da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, que alegou suposta inconstitucionalidade da lista.
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