Segundo Texeira, que deve ser um dos puxa-sacos do governo tucano de Minas, com a possibilidade de o senador Aécio Neves vir a ser candidato à Presidência da República, adversários começaram uma campanha caluniosa contra ele.
Uma das mentiras que está sendo espalhada é de que teria havido um desvio de 4 bilhões de reais nos investimentos em saúde realizados pelo governo de Minas, como se esse recurso tivesse sido extraviado.É mentira!Não existe nenhuma acusação de desvio financeiro como membros do PT estão insinuando na rede.O questionamento, na verdade, é sobre a velha questão se saneamento pode ou não pode ser considerado investimento em saúde".
Diz Texeira que outros governos fizeram isso, inclusive do PT.
Tudo bem, pode ser que outros governos tenham desviados recurso da saúde pública, mas nenhum deles foi formalmente denunciado na Justiça, como ocorreu com Aécio Neves.Aliás, como já dito aqui, Aécio não só participou dessa falcatrua, Aécio também desviou milhões de reais da saúde dos mineiros para aplicar no mercado financeiro.
Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico, já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?
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